Skip to main content

We're sorry Ballantines.com won't work in this browser

Try the Edge browser

REGULAMENTO DA ATIVAÇÃO: BALLANTINE’S NA TIME WARP BRASIL

1. PROMOTORA

Este regulamento dispõe sobre a ativação promocional da marca Ballantine’s, de titularidade EMPRESA PROMOTORA: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia PE-60, Complexo Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 54590-000, inscrita no CNPJ n° 33.856.394/0001-33.

 

2. OBJETIVO DA AÇÃO

A presente ativação promocional tem como objetivo fortalecer o relacionamento com clientes da marca Ballantine’s, por meio da concessão de benefícios promocionais relacionados ao evento Time Warp Brasil, mediante cadastro na landing page ou pela comunicação oficial enviada por Ballantine’s e aceite deste regulamento, para as primeiras 500 pessoas que realizarem o cadastro e resgate.

 

3. PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO

  • A ação é válida de 17/04/2025 até 21/04/2025, exclusivamente para cadastros realizados na landing page da campanha: https://www.ballantines.com/pt-br/time-warp-brasil ou na comunicação oficial de Ballantine’s que será enviada por e-mail em 17/04/2025.
  • O evento ocorrerá nos dias 02 e 03 de maio de 2025, das 19h às 08h, no Vale do Anhangabaú, São Paulo/SP.

 

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta ativação:

a) Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil, que realizarem o cadastro completo na landing page da promoção ou através da comunicação oficial de Ballantine’s por e-mail;

b.1) Preencher corretamente o formulário disponível na landing page com os seguintes dados:

– Nome;

– Sobrenome;

– Data de nascimento;

– E-mail;

– Telefone celular;

– CPF;

– Aceite expresso aos termos deste regulamento e à Política de Privacidade.

b.2) Para quem já estiver inscrito para receber comunicações de Ballantine’s: será necessário fornecer o CPF, e o aceite expresso aos termos desse regulamento e à Política de Privacidade no formulário que será enviado por e-mail.

c) Autorizar o envio de comunicações promocionais, conforme opt-in disponível no formulário.

 

4.2. Estão impedidos de participar:

a) Colaboradores da Promotora, bem como funcionários, sócios, representantes, estagiários ou prestadores de serviço diretamente envolvidos na ação; Parentes de até 2º grau dos perfis acima.

 

5. MECÂNICA DA AÇÃO E BENEFÍCIOS

 

5.1. Ao se cadastrar corretamente na landing page da promoção, o cliente poderá aproveitar os seguintes benefícios conforme sua disponibilidade:

 

(i) Ingressos do lote anterior aos que estiverem disponíveis para venda:

– O cliente receberá, na tela de confirmação de cadastro, um link promocional para compra de ingressos na plataforma Ingresse, sendo eles – ingressos do lote anterior, com preço abaixo do atual praticado no momento da compra. O benefício é pessoal, vinculado ao CPF informado, e válido até 23h59 de 21/04/2025, apenas para as primeiras 500 pessoas que fizerem o resgate e compra.

– São apenas 500 ingressos exclusivos do lote anterior e estão sujeitos a esgotamento.

 

(ii) Vale-drink via QR Code:

– Cada CPF cadastrado dará direito a 01 (um) vale-drink, intransferível, a ser utilizado até 00h00 em apenas um dos dias do evento, a ser escolhido pela própria pessoa.;

– O vale-drink é limitado às primeiras 500 pessoas que se cadastrarem e resgatarem o benefício.

– O resgate será feito mediante apresentação do QR code recebido por e-mail, no bar de Ballantine’s.

– O vale-drink será válido exclusivamente para 01 (uma) unidade do drink a ser definido pela Promotora;

– O benefício está condicionado à disponibilidade de estoque no evento, limitado a um por CPF.

 

6. FORMA DE ENTREGA DO VALE-DRINK

– O vale será concedido por meio de um QR code que será enviado até 28/04/2025 para o e-mail cadastrado para receber comunicações da Ballantine’s.

– O QR code deverá ser apresentado até 00h00 no bar oficial de Ballantine’s na Time Warp Brasil.

– O bar responsável pelo resgate será previamente identificado como bar de Ballantine’s.

 

7. LIMITAÇÃO DE BENEFÍCIOS

– A participação está sujeita à disponibilidade dos benefícios, que poderão ser limitados por quantidade de vales-drink e ingressos promocionais, conforme definição da Promotora e de seus parceiros.

– Os benefícios são válidos apenas para a edição da Time Warp que ocorrerá nos dias 02 e 03 de maio de 2025, das 19h às 08h, no Vale do Anhangabaú, São Paulo/SP

 

8. DESCLASSIFICAÇÃO

Será desclassificado o participante que:

a) Fornecer informações falsas, incompletas ou incorretas;

b) Utilizar dados de terceiros sem autorização;

c) Descumprir quaisquer regras deste regulamento;

d) Realizar condutas que configurem tentativa de fraude ou manipulação da ação.

 

9. UTILIZAÇÃO DOS DADOS E PRIVACIDADE

 

9.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para a administração da presente ativação promocional, incluindo a viabilização do benefício promocional descrito neste regulamento e, quando autorizado, para o envio de comunicações promocionais relacionadas à marca Ballantine’s.

 

9.2. O CPF cadastrado no momento do preenchimento da landing page será compartilhado com a empresa parceira Zig Tecnologia S.A. (Zig The Global Funtech – CNPJ: 26.356.125/0001-42 e Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12399, Brooklin Paulista, São Paulo, SP, 04.578-000), exclusivamente para fins de operacionalização da ativação do crédito promocional no evento, conforme descrito neste regulamento.

 

9.3. O compartilhamento de dados com a empresa Zig Tecnologia S.A. será realizado de forma segura, por meio de arquivo criptografado, observando os padrões técnicos compatíveis com as melhores práticas do mercado e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

 

9.4. Ao aderir à presente ativação, o participante visualizará duas caixas de confirmação do tipo opt-in, sendo: (i) uma para leitura e aceite deste regulamento, condição necessária para prosseguir com o cadastro e participar da ação; e (ii) outra, opcional, para consentimento quanto ao recebimento de comunicações promocionais da marca Ballantine’s e/ou da Pernod Ricard Brasil. A negativa deste segundo opt-in não impedirá a participação na ação.

 

9.5. Ao consentir com o envio de comunicações futuras, o participante concorda que seus dados pessoais poderão ser utilizados pela Pernod Ricard Brasil, autorizando-se, para tanto, o compartilhamento com a empresa parceira Zig Tecnologia S.A., com a finalidade de envio de notícias, ofertas de produtos, ações promocionais e outras comunicações relacionadas às respectivas marcas, por e-mail, SMS ou WhatsApp e outros meios digitais, e exibir anúncios personalizados conforme a Política de Privacidade.

 

9.5.1. O participante poderá revogar, a qualquer momento, o consentimento concedido para o recebimento de comunicações promocionais, por meio das ferramentas de opt-out disponibilizadas ou pelo e-mail: [email protected].

 

9.5.2. Em atendimento ao artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), o participante poderá exercer seus direitos, de forma gratuita e facilitada, entrando em contato pelo e-mail [email protected].

 

9.5.3. Caso o participante revogue o consentimento relativo à participação na ação (opt-in obrigatório), e a ativação ainda esteja em curso, tal revogação acarretará: (i) na desclassificação imediata do participante e na cessação do envio de mensagens relacionadas à ação, caso ainda não tenha usufruído dos benefícios; ou (ii) apenas na cessação do envio de mensagens, caso o benefício já tenha sido utilizado.

 

9.5.3.1. Em ambas as hipóteses, os dados pessoais serão mantidos exclusivamente para cumprimento de obrigações legais e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o término da ação.

 

9.6. A Pernod Ricard Brasil será a Controladora dos dados pessoais coletados para esta ativação, sendo responsável pelo atendimento aos direitos dos titulares, conforme legislação aplicável. A empresa Zig Tecnologia S.A. atuará como operadora, exclusivamente para fins de operacionalização dos benefícios descritos neste regulamento, incluindo a ativação do crédito promocional no evento. A Pernod Ricard Brasil e a Zig Tecnologia S.A.estão comprometidas com a proteção da privacidade e da segurança dos dados pessoais dos participantes. Para informações mais detalhadas, recomendamos a leitura da Política de Privacidade da Pernod Ricard Brasil e da Zig Tecnologia S.A., respectivamente disponíveis em:

 

9.7. Os dados pessoais poderão ser coletados diretamente do participante, por meio do preenchimento do formulário na landing page, bem como por meio de tecnologias automatizadas (como cookies) ou de terceiros, respeitadas as finalidades informadas.

As informações poderão ser utilizadas para:

  • Administração e operacionalização da ativação promocional;
  • Concessão dos benefícios promocionais;
  • Comunicação com o participante;
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • Envio de comunicações promocionais (quando autorizado).

 

9.8. Os dados poderão ser compartilhados com parceiros estratégicos, prestadores de serviços, consultores jurídicos, autoridades públicas, ou no contexto de transações corporativas, sempre respeitando os princípios da LGPD.

 

9.9. Medidas técnicas e organizacionais de segurança são adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou destruição. O acesso é restrito a pessoas autorizadas, sujeitas a dever de confidencialidade. A transmissão de dados pela internet, no entanto, não é totalmente segura, razão pela qual o participante também deve adotar medidas apropriadas para proteger suas informações.

 

9.10. Os dados pessoais serão armazenados pelo período de até 365 dias após o encerramento da ativação, salvo hipóteses legais de retenção por período superior.

 

9.11. As obrigações de privacidade previstas nesta cláusula não se aplicam às informações que: (i) já forem de domínio público no momento da divulgação; (ii) se tornarem públicas por meios legítimos; (iii) forem exigidas por determinação legal, judicial ou administrativa; ou (iv) forem obtidas de forma legítima por terceiros, sem violação de dever de confidencialidade.

 

10. CONSENTIMENTO PARA USO DE IMAGEM:

O participante autoriza, desde já, a promotora a utilizar sua imagem, voz e nome, de forma gratuita e sem qualquer ônus, para fins de divulgação da ação, em todas as suas plataformas digitais e redes sociais, bem como em quaisquer outros meios de comunicação, como materiais publicitários, institucionais e promocionais, por prazo indeterminado. A utilização da imagem poderá ocorrer em todo o território nacional e internacional, sem limitação de edição, forma ou modo de divulgação. O contemplado não terá direito a remuneração pela utilização de sua imagem conforme esta cláusula.

 

11. RESPONSABILIDADES

11.1. Da Promotora:

a) A Promotora não se responsabiliza por:

– Cancelamento ou alterações no evento por parte dos organizadores;

– Problemas técnicos das plataformas envolvidas;

– Ausência do participante no evento ou perda de prazo para retirada de comanda ou ativação do crédito.

11.2. Do Participante:

a) A participação implica total conhecimento e aceitação deste regulamento;

b) O participante será o único responsável por manter seus dados atualizados e corretos.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Este regulamento estará disponível para consulta na landing page da campanha;
  • A Promotora reserva-se o direito de encerrar ou alterar esta promoção por motivo de caso fortuito, força maior ou qualquer fato alheio ao seu controle;
  • Esta ação promocional não se enquadra nas modalidades previstas na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de sorteio, concurso ou vale-brinde, não dependendo de autorização da SECAP;
  • O foro eleito para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento é o da Comarca de São Paulo/SP.

 

13. CONTATO

Dúvidas ou solicitações relacionadas à presente ativação poderão ser direcionadas ao e-mail: [email protected].